Cursei
a faculdade de Direito por alguns bons 04 anos. Não, não me pergunte o por que não
terminei, pois me irrita esse questionamento. Não terminei por motivos
óbvios... Não gosto de Direito e só descobri no penúltimo ano. Todo mundo fala:
“Falta só um ano, termina.” Sinceramente, é impressionante como é unânime. Não
vou terminar e ponto. Não digo jamais, mas não por ora.
De
fato, não é sobre isso que quero falar. Introduzi apenas dessa forma para
demonstrar que de algum modo eu estudei um pouquinho e isso me deu alguma
propriedade para traçar paralelos...
Estive
pensando sobre as relações afetivas. E tentando categorizá-las um dia desses
com amigos, tomando um vinho...
A
realidade é que a vida segue uma ordenação óbvia. Não é por um acaso que
processo civil é como é... Porque tudo faz muito sentido... Pensando na lógica
processual e na lógica afetiva, conseguimos definir algumas categorias
principais da evolução de um relacionamento. Assim como ocorre com o processo.
Vamos lá.
Embora
eu não concorde com a lei, o processo inicia-se com a petição inicial. A petição
inicial pode ser equiparada ao desejo de uma das partes, ainda que a outra não
saiba. Começa aí o relacionamento. Eu sempre achei que a citação do réu deveria
ser o estopim, mas a gente já ama, já vive uma relação sem sequer o outro
saber, concorda? Então, dou o braço a torcer nesta analogia.
Aí
começa o processo... Neste início, existem duas fases: a que você fica
continuamente e a em que você está ficando com alguém. Sim, existe diferença...
Ficar continuamente não te dá direitos como mandar sms, ligar ou enviar
whatsaap... Você fica quando encontra. Aleatório, sem nenhum tipo de controle,
entende? Depois disso você passa para o estágio de “estar ficando”. Esse
gerundismo é importantíssimo nessa história, pois demonstra a continuidade da “ficada”,
estendida durante o dia através de mensagenzinhas, ligações curtas de bom dia,
etc... Mas nada muito meloso. A petição ainda está circulando no fórum, o réu
acaba de ser citado e prepara a contestação... Mas ainda não há um contato mais
efetivo. Talvez um advogado ligue ao outro, isso é o máximo.
Bom,
ultrapassada essa etapa, entramos mais profundamente no processo de
conhecimento, onde há uma primeira etapa postulatória: a fase que antecede o
namoro. A gente quer conhecer tudo do outro. Os fatos aparecem, ou a gente os
descobre no FB... Mas é um momento em que descobrimos coisas já muito
importantes para nossa instrução. Afinidades, desafetos, valores, enfim...
coisas que determinam a continuidade do processo. “Será mesmo que ele tem
capacidade postulatória?” Será que terei que esperar a fase instrutória para
saber? Rsrsrs...
Quando
começa o namoro, é a fase probatória (ou instrutória). As provas são
apresentadas. Prova de amor, de confiança, de lealdade, de parceria. E aí, não
tem volta. A gente se envolve profundamente. Dizem que existe uma etapa
anterior, mas eu não gosto muito dela que é chamada de “Plano Fidelidade ok”. É
antes do namoro, mas, para mim, já é “game over ok”. Têm dois apaixonados com
medo. Só isso.
O
namoro é a etapa em que presumimos que vamos conhecer a pessoa até que possamos
entrar na fase decisória do processo. Presunção, somente, pois, como já disse
por inúmeras vezes neste blog, algumas pessoas a gente não conhece numa vida
toda.
Na
fase decisória a gente fica noivo, marca data de casamento e prepara a festa.
Ou simplesmente junta as escovas. Ou, simplesmente, separa tudo e vai pra
farra. Vai depender muito do processo probatório. Enfim...
Depois
disso vem a execução. Casamento, filhos, netos, família feliz. Ou a execução
mesmo. Alguém querendo executar o outro (rsrsrsrs)... Para isso, solução
pronta: divórcio. Sentença transitada em julgado e fim do processo.
Amor não tem regras, apesar da boa analogia. Termine a facul, há sacrifícios que evitam grandes arrependimentos.
ResponderExcluirLeaozinho