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24 de outubro de 2013

O Direito e O Relacionamento


Cursei a faculdade de Direito por alguns bons 04 anos. Não, não me pergunte o por que não terminei, pois me irrita esse questionamento. Não terminei por motivos óbvios... Não gosto de Direito e só descobri no penúltimo ano. Todo mundo fala: “Falta só um ano, termina.” Sinceramente, é impressionante como é unânime. Não vou terminar e ponto. Não digo jamais, mas não por ora.
De fato, não é sobre isso que quero falar. Introduzi apenas dessa forma para demonstrar que de algum modo eu estudei um pouquinho e isso me deu alguma propriedade para traçar paralelos...
Estive pensando sobre as relações afetivas. E tentando categorizá-las um dia desses com amigos, tomando um vinho...
A realidade é que a vida segue uma ordenação óbvia. Não é por um acaso que processo civil é como é... Porque tudo faz muito sentido... Pensando na lógica processual e na lógica afetiva, conseguimos definir algumas categorias principais da evolução de um relacionamento. Assim como ocorre com o processo. Vamos lá.
Embora eu não concorde com a lei, o processo inicia-se com a petição inicial. A petição inicial pode ser equiparada ao desejo de uma das partes, ainda que a outra não saiba. Começa aí o relacionamento. Eu sempre achei que a citação do réu deveria ser o estopim, mas a gente já ama, já vive uma relação sem sequer o outro saber, concorda? Então, dou o braço a torcer nesta analogia.
Aí começa o processo... Neste início, existem duas fases: a que você fica continuamente e a em que você está ficando com alguém. Sim, existe diferença... Ficar continuamente não te dá direitos como mandar sms, ligar ou enviar whatsaap... Você fica quando encontra. Aleatório, sem nenhum tipo de controle, entende? Depois disso você passa para o estágio de “estar ficando”. Esse gerundismo é importantíssimo nessa história, pois demonstra a continuidade da “ficada”, estendida durante o dia através de mensagenzinhas, ligações curtas de bom dia, etc... Mas nada muito meloso. A petição ainda está circulando no fórum, o réu acaba de ser citado e prepara a contestação... Mas ainda não há um contato mais efetivo. Talvez um advogado ligue ao outro, isso é o máximo.
Bom, ultrapassada essa etapa, entramos mais profundamente no processo de conhecimento, onde há uma primeira etapa postulatória: a fase que antecede o namoro. A gente quer conhecer tudo do outro. Os fatos aparecem, ou a gente os descobre no FB... Mas é um momento em que descobrimos coisas já muito importantes para nossa instrução. Afinidades, desafetos, valores, enfim... coisas que determinam a continuidade do processo. “Será mesmo que ele tem capacidade postulatória?” Será que terei que esperar a fase instrutória para saber? Rsrsrs...
Quando começa o namoro, é a fase probatória (ou instrutória). As provas são apresentadas. Prova de amor, de confiança, de lealdade, de parceria. E aí, não tem volta. A gente se envolve profundamente. Dizem que existe uma etapa anterior, mas eu não gosto muito dela que é chamada de “Plano Fidelidade ok”. É antes do namoro, mas, para mim, já é “game over ok”. Têm dois apaixonados com medo. Só isso.
O namoro é a etapa em que presumimos que vamos conhecer a pessoa até que possamos entrar na fase decisória do processo. Presunção, somente, pois, como já disse por inúmeras vezes neste blog, algumas pessoas a gente não conhece numa vida toda.
Na fase decisória a gente fica noivo, marca data de casamento e prepara a festa. Ou simplesmente junta as escovas. Ou, simplesmente, separa tudo e vai pra farra. Vai depender muito do processo probatório. Enfim...
Depois disso vem a execução. Casamento, filhos, netos, família feliz. Ou a execução mesmo. Alguém querendo executar o outro (rsrsrsrs)... Para isso, solução pronta: divórcio. Sentença transitada em julgado e fim do processo.
Ops, tem recurso... affffffffffff....

 

 

Um comentário:

  1. Amor não tem regras, apesar da boa analogia. Termine a facul, há sacrifícios que evitam grandes arrependimentos.

    Leaozinho

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